Além de lembranças das viagens, muita gente quer trazer na bagagem algumas guloseimas descobertas em outros países. Mas a entrada de produtos de origem animal e vegetal é cercada de cuidados.
Saiba o que, e quanto, você pode trazer na mala.
Desde 2016 o rol de produtos que podem ser trazidos e a quantidade por pessoa aumentaram. Desde aquele ano é possível ingressar no País com até 10 kg produtos cárneos, como presuntos cozidos ou maturados por no mínimo quatro meses, embutidos, desde que dessecados, e charque, jerked beef e tasajo, todos dessecados e salgados, em embalagens invioladas.
"É imprescindível que o produto venha embalado e com rótulo original de fabricação. É, ainda, necessário que o rótulo contenha a informação de que o produto é dessecado, salgado ou o período de cura ou maturação", informa o auditor fiscal federal agropecuário Oscar Rosa, que atua no Posto de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) do Aeroporto de Brasília.
Também é possível trazer laticínios como queijos de longa maturação – no mínimo dois meses –, doce de leite, manteiga, iogurte, leite UHT e em pó. Derivados de ovos, desde que pasteurizados, e pescados, que devem ser salgados, defumados ou eviscerados dessecados. Para esses produtos o limite é de 5 kg ou 5 litros – no caso de iogurtes – por passageiro. "A regra é a mesma usada para os cárneos. Os produtos têm de estar em embalagens fechadas e com rótulo de origem. É comum pessoas tentarem ingressar com queijos em cunhas ou pedaços cortados em mercados. Isso não é permitido", explica Rosa. Alimentos para animais de estimação também seguem essas mesmas regras de quantidade por pessoa e embalagem.
Todas as dúvidas sobre bagagem podem ser retiradas no site oficial da ANAC.
O auditor fiscal lembra que é terminantemente proibido o ingresso no País, em bagagem de passageiro, de solo, mel, produtos caseiros e de origem vegetal in natura, como flores, sementes, mudas e frutas, além de agrotóxicos e fertilizantes.
Para não ter nenhum problema na alfândega, não deixe de ler por completo o Site do Portal Consular que fala sobre o que pode e o que não pode nas bagagens.
Para entrar no País com produtos agropecuários é preciso notificar o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). "É necessária a declaração de todo produto que entra no País, ainda que autorizado", lembra Rosa. Para fazer a declaração, basta acessar o site da Receita Federal e preencher a Declaração Eletrônica de Bens do Viajante, o e-DBV.
Itens proibidos
Alguns itens são proibidos de trazer para o Brasil e, caso descobertos, serão apreendidos pela alfândega. Em alguns casos, o viajante pode ser preso pelas autoridades brasileiras e responder processo civil e penal.
São proibidos de entrar no Brasil, sob pena de multa e/ou prisão:
- Cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados à venda exclusivamente no exterior;
- Cigarros de marca que não seja comercializada no país de origem;
- Réplicas de arma de fogo;
- Produtos contendo organismos geneticamente modificados;
- Agrotóxicos, seus componentes e afins;
- Mercadoria atentatória à moral, aos bons costumes, à saúde ou à ordem pública; e
- Quaisquer substâncias entorpecentes ou drogas.
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